Muita gente (muita
gente mesmo!) nos escreve pedindo informações sobre como denunciar maus tratos
animais.
Ainda que não seja
exatamente o nosso trabalho, vai super de encontro àquilo que pregamos e à
nossa missão. Afinal, o que a Turismo 4 Patas faz é promover o bem-estar
animal, através da sua inserção na vida social das famílias, de forma
equilibrada.
Por isso,
resolvemos compartilhar aqui algumas informações sobre o tema, que encontramos no site da WORLD ANIMAL PROTECTION.
Maltratar animais,
no Brasil, é CRIME púnivel por lei. Está regido pelo Art. 32, da Lei Federal
nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição
Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Estão protegidos
pela lei animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados,
silvestres ou exóticos e são caracterizados como maus-tratos atos que incluam:
abandono, envenenamento, prisão constante em correntes ou cordas muito curtas,
manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, contenção em espaço incompatível
ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows
que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física de qualquer
tipo, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas,
etc.
Em quaisquer um
dos casos acima citados, você pode ir à delegacia de polícia mais próxima
para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou comparecer à Promotoria de Justiça
do Meio Ambiente. É possível denunciar também ao órgão público competente
de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância
sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem
legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode
utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Veja mais
informações no link
https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia
Larissa Rios
Nenhum comentário:
Postar um comentário